OBJECTIVO DO CONCURSO
O objectivo deste concurso é permitir a todos os cidadãos da União Europeia, ou cidadãos de um país terceiro que residam na União Europeia, exprimirem-se sobre a sua própria experiência de vida de cidadãos na União Europeia.
A noção de vida de um cidadão na União Europeia, e não apenas de cidadão da União Europeia, permitirá à União Europeia não só implicar activamente nesta actividade jovens que residem na União Europeia sem ser, forçosamente, seus cidadãos, como também abordar uma dimensão mais alargada do conceito de cidadania.
Para tal, os jovens com um mínimo de 16 anos de idade, particularmente aqueles que estudam arte e grafismo, são convidados a realizar, individualmente, uma banda desenhada de uma única página (“prancha”) e sem texto, destinada a ilustrar o tema da cidadania na União Europeia e de responder à questão: “Cidadão na Europa, o que é que isso quer dizer?”
REGULAMENTO DE CONCURSO
Artigo 1: Tema do Concurso
A Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança da Comissão Europeia está a organizar um concurso destinado à criação de uma banda desenhada de uma única página (“prancha” - um desenho ou vários desenhos) e sem texto intitulada “União Europeia e Cidadania”. A banda desenhada deverá ilustrar o tema da cidadania na União Europeia, tanto para aqueles que são seus cidadãos como para aqueles que apenas aí residem.
Em Portugal, a coordenação do concurso a nível nacional será da responsabilidade da Representação da Comissão Europeia em Lisboa, com a logística a ser tratada em cooperação com:
Joana Sofia Da Costa Dias
OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento
Rua Visconde Moreira de Rey, 37 Linda-a-Pastora
2790-447 Queijas
PORTUGAL
Tel: 21 882 36 30
Fax: 21 882 36 35
Email: portugal@eurocartoon.eu
Artigo 2: Quem pode participar?
O concurso está aberto, principalmente, aos estudantes de arte e de grafismo com um mínimo de 16 anos de idade, residentes num dos 27 Estados-Membros da União Europeia. No entanto, qualquer outra pessoa dessa mesma idade (estudante ou não de arte e de grafismo) que seja residente na União Europeia e que se interesse pelo assunto, pode igualmente inscrever-se no concurso.
Artigo 3: Como participar?
Os candidatos devem participar individualmente. Todos os candidatos que não forem de maioridade no momento da sua inscrição só poderão participar sob a responsabilidade de um adulto (professor, educador, familiar, etc). Do mesmo modo, deverão ser acompanhados por um adulto caso tenham que se deslocar às cerimónias de entrega de prémios.
O formulário de inscrição deverá ser preenchido e enviado em linha. Se bem que não haja uma data limite para a inscrição, recomenda-se aos candidatos e aos adultos responsáveis que o façam o mais brevemente possível a fim de poderem beneficiar do envio eventual de novas informações importantes durante o desenrolar do concurso.
A banda desenhada e o formulário de participação que a acompanha, devidamente preenchido, datado e assinado, deverão ser enviados para o coordenador nacional para a logística, o mais tardar até sábado, 7 de Março de 2009. Só serão tidos em conta os trabalhos que tiverem chegado aos serviços do coordenador nacional, o mais tardar, até 12 de Março de 2009.
(NB : Se um participante no concurso decidir entregar pessoalmente o seu trabalho nos serviços do coordenador nacional, deve fazê-lo, como se se tratasse de um envio postal, o mais tardar, até sexta-feira, sábado, 7 de Março de 2009).
Os participantes devem conservar uma cópia dos documentos enviados.
Artigo 4: O que deve ser produzido?
Os participantes devem criar uma banda desenhada de uma única página (“prancha” - um desenho ou vários desenhos) e sem texto, que ilustre o tema da cidadania na União Europeia.
Aplicam-se as seguintes regras:
Se a banda desenhada não for criada por computador, deverá sê-lo numa folha de papel A4. Esta folha deve ser enviada por correio ou entregue pessoalmente ao coordenador nacional e não deve ser dobrada, pois poderá vir a ser reutilizada no futuro.
Se a banda desenhada for criada por computador, deverá ter uma resolução de no mínimo 300 dpi para um formato A4. O trabalho deve ser produzido ou então exportado para um formato TIF, EPS ou PNG. Se se utilizar um outro formato, a banda desenhada deverá ser, em seguida, exportada para o formato correcto de modo a que seja entregue ao coordenador nacional em CD/DVD. Neste caso, a fim de se facilitar uma eventual reutilização do trabalho, o CD/DVD deverá conter a versão original e (se necessário) a versão exportada.Finalmente, e para facilitar a avaliação do trabalho, este deverá ser imprimido numa folha de papel A4 que se juntará ao CD/DVD.
Deverá anexar-se também o formulário de participação, devidamente preenchido, datado e assinado.
NB: Cada participante poderá, se assim o desejar, criar várias bandas desenhadas e submetê-las todas. Nesse caso, se as bandas desenhadas forem criadas por computador, e a fim de facilitar a sua avaliação, cada uma delas deverá figurar num CD/DVD diferente.
Artigo 5: Direitos de Autor
O trabalho final deve ser realizado, exclusivamente, para os fins do Concurso. Pode ser criado a partir de elementos materiais (imagens, etc.) produzidos pelo participante especificamente para o Concurso ou através da combinação ou utilização de elementos já existentes e que não possuam direitos de autor. No último caso, o participante ou a pessoa responsável pelo participante deve garantir que esta condição é satisfeita.
Os participantes serão totalmente responsáveis pelos seus trabalhos e devem concordar em transferir os direitos do trabalho, bem como da sua distribuição e reprodução, para a Comissão Europeia, sem quaisquer custos. Por conseguinte, a Comissão Europeia será autorizada a usar, reproduzir, adaptar, publicar e distribuir os trabalhos à sua total discrição. Os trabalhos não serão devolvidos.
Artigo 6: Selecção dos vencedores e prémios a nível nacional
Os trabalhos serão seleccionados por um júri constituído por diversas personalidades, por exemplo um representante da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança ou da Representação da Comissão Europeia, um representante do Ministério da Justiça, Educação, Assuntos Europeus ou Juventude nacional, um perito em comunicações, um artista gráfico, um ilustrador, um jovem activamente envolvido numa organização juvenil, etc.
Os vencedores serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios: adequação da mensagem ao objectivo; qualidade gráfica; clareza da mensagem e originalidade do trabalho.
Em cada país, todas as equipas participantes poderão assistir a uma cerimónia de entrega de prémios na capital nacional, na sexta-feira, 3 de Abril de 2009.
Será providenciada viagem e alojamento para os três participantes que tiverem realizado os três melhores trabalhos e para os adultos responsáveis, no caso de participantes de menoridade no momento da deslocação.
A nível nacional, a classificação dos participantes será anunciada durante a cerimónia.
As bandas desenhadas dos vencedores nacionais serão exibidas no sítio web da Comissão Europeia no Estado-Membro em questão e no sítio web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.
Artigo 7: Selecção dos vencedores e prémios a nível europeu
Os trabalhos que ganharem os prémios nacionais serão avaliados, uma segunda vez, por um júri constituído por representantes da Comissão Europeia e outras pessoas, como um professor, um perito em comunicações, um artista gráfico, um ilustrador, um jovem activamente envolvido numa organização juvenil, etc.
Os vencedores dos primeiros prémios nacionais serão convidados para uma viagem a Bruxelas (acompanhados por adultos responsáveis, no caso de participantes de menoridade no momento da deslocação), de sábado, 9 de Maio (Dia da Europa), a segunda-feira, 11 de Maio de 2009, para conhecerem tudo o que a cidade tem para oferecer, incluindo as instituições europeias, e para participarem na cerimónia de atribuição dos prémios, que terá lugar no dia 11 de Maio e será presidida pelo Comissário Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão Europeia.
Para cada um destes convidados (assim como para os eventuais adultos responsáveis) será providenciada viagem e alojamento por parte da Comissão Europeia.
A identidade e a classificação dos três vencedores serão divulgadas durante a cerimónia. O vencedor do Primeiro Prémio Europeu receberá um cheque de um montante de 6 000 euros, o vencedor do Segundo Prémio Europeu um cheque de 4 000 euros e o vencedor do Terceiro Prémio Europeu um cheque de 2 000 euros.
As bandas desenhadas dos vencedores europeus poderão ser utilizadas em futuras campanhas europeias de promoção da cidadania.
Artigo 8: Responsabilidade
Os organizadores não poderão ser responsabilizados pelo cancelamento, adiamento ou alteração do Concurso devido a circunstâncias imprevistas, nem poderão ser responsabilizados por qualquer roubo, perda, atraso ou dano durante o transporte das bandas desenhadas. Além disso, as datas mencionadas neste Regulamento poderão ser alteradas devido a razões de natureza organizacional ou circunstâncias imprevistas. Em tais casos, os participantes serão avisados o mais brevemente possível (daí o interesse em se inscreverem assim que possível): formulário de inscrição.
Artigo 9: Aceitação das regras
A participação no Concurso deverá implicar a total aceitação destas regras.